Rio de Janeiro

Ações de solidariedade deverão ser serviços essenciais

A determinação é do projeto de lei 2.562/2020 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/07), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador , que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.A medida valerá também para a distribuição de cestas básicas de alimentos, kits de higiene, água, gás, cartões de vale alimentação, roupas e cobertores, além de serviços de sanitização das ruas.

A Secretaria de Assistência Social deverá ser comunicada do dia e horário das ações dos coletivos comunitários e organizações da sociedade civil, que deverão seguir todos os protocolos de prevenção ao contágio da covid-19, com a obrigatoriedade do uso de máscara e de equipamentos de proteção individual pelos voluntários e população beneficiada. As ações deverão ocorrer sem aglomerações e os doadores e beneficiários não poderão ser multados por circular nas ruas caso estejam a caminho do local estabelecido.

Fonte: Alerj

Portal C3 – Comunicação de interesse público – ComCausa

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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