Rio de Janeiro

Alerj aprova zoneamento livre para catadores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (08/06), o Projeto de Lei 5.923/22, dos deputados André Ceciliano e Jairo, que estabelece o zoneamento livre, em todo o estado do Rio de Janeiro, para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis. O projeto segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O objetivo da medida é dar mais clareza e oficializar o livre trânsito dos trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos e integrar a participação das cooperativas e associações de catadores. André Ceciliano, que é presidente da Alerj, destacou a importância da aprovação da medida justamente no dia seguinte ao Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis. “Hoje, simbolicamente, é o Dia Estadual de Luta das Catadoras e Catadores do nosso estado. Parabéns a todos vocês”, disse Ceciliano, dirigindo-se ao grande grupo de catadores e recicladores que acompanhavam a aprovação do projeto das galerias do plenário.

O projeto objetiva também o estímulo à capacitação de recursos humanos e à política de preservação do meio ambiente; contribuir para a geração de emprego e renda, além de atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe o aterro de materiais recicláveis, em consonância com a logística reversa.

A medida ainda prevê a criação do Cadastro Estadual dos Pontos de Recebimento de Resíduos Passíveis de Reciclagem e, em cada ponto, serão cadastrados os catadores autônomos. O texto também autoriza a criação de centros de triagem de materiais recicláveis, a fim de que esses sejam separados de acordo com suas características físicas e químicas, agregando maior valor comercial e melhor aproveitamento dos materiais descartados.

Todos os estabelecimentos existentes que recebam e comercializem materiais recicláveis, desde que classificados como atividades de baixo risco, ficarão isentos de qualquer tipo de alvará ou licenciamento. Eles também deverão seguir um padrão de boa aparência e visibilidade, com armazenamento adequado para cada tipo de material reciclado.

– Fonte: Alerj.

| Portal C3Instagram Portal C3 Oficial | Comunicação de interesse público | ComCausa

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa