O Programa Recupera IPVA RJ (Lei 9.525/21) foi regulamentado pelo Decreto 48.107 e publicado, nesta sexta-feira (08/07), no Diário Oficial do Executivo. A medida amplia o prazo para que proprietários de veículos com dívidas de IPVA, ocorridas até 30 de novembro de 2020, acertem as contas com desconto em multas e juros sobre as infrações.
O novo decreto alterou o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “No pedido de ingresso ao Recupera IPVA RJ 2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022 (…).” Anteriormente, o pedido de ingresso era até o dia 30 de junho de 2022.
Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no programa ficará condicionado ao aceite do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela. Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.