Alerj: Estado do Rio indenizará familiares da “Chacina de Acari”
O Estado do Rio de Janeiro aprovou a concessão de uma reparação financeira aos familiares das 11 vítimas da trágica “Chacina de Acari”, como forma de compensação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 9.753, de autoria do deputado André Ceciliano, foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 1º de julho. Este é o 400º projeto de lei do deputado André Ceciliano.
Além da reparação financeira, o governo do Rio será responsável pela construção de um memorial em homenagem às vítimas na comunidade, com inauguração realizada em evento público. Também caberá ao governo empenhar os esforços necessários para o reconhecimento legal das vítimas e regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. O valor das indenizações será calculado com base na idade das vítimas na data de seu desaparecimento e sua expectativa de vida.
O impulso para a criação dessa lei veio após uma notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que instou o governo brasileiro a realizar a reparação material e imaterial referente a esse caso, incluindo a construção de um monumento em homenagem aos 11 jovens. Após consultas com a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado, o projeto de lei foi apresentado e aprovado. Agora, espera-se que o governador sancione o projeto.
O deputado André Ceciliano afirmou que essa é uma reparação justa, mesmo que tardia, e que, embora não possa trazer de volta a vida dessas pessoas, é um passo importante após quase 32 anos desde o ocorrido. A lei aprovada estabelece que o Estado deve indenizar as famílias das vítimas da Chacina de Acari, levando em consideração a idade e a expectativa de vida das vítimas na data de seu desaparecimento, como forma de reconhecimento e justiça para esses jovens.
Chacina de Acari
A Chacina de Acari aconteceu no dia 26 de julho de 1990, no bairro Suruí, em Magé, município da Baixada Fluminense. Policiais que atuavam em um grupo de extermínio sequestraram onze vítimas em um sítio após revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro. Três dias depois, o carro utilizado no sequestro foi encontrado queimado e sujo de sangue. Até hoje as famílias desconhecem o paradeiro dos jovens.
A indenização será concedida aos genitores ou a qualquer outro parente consanguíneo que tiver comprovadamente a guarda, tutela ou curatela das vítimas. No caso de falecimento dessas pessoas, a indenização será transferida aos parentes de até segundo grau. Conforme o texto, a reparação será feita em um único valor, levando em consideração a idade das vítimas no momento do desaparecimento, suas expectativas de vida e o montante total destinado às indenizações.
Por ComCausa e Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
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