Taxistas estão autorizados a divulgar, na área externa do veículo, as formas de pagamento aceitas na viagem, como cartões de crédito e débito. É o que estabelece a Lei 9.781/22, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (05/07).
O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, de acordo com a legislação já existente em vigor sobre a comunicação visual externa desses veículos.