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As famílias das vítimas da Chacina de Acari podem receber reparação

A Chacina de Acari aconteceu no dia 26 de julho de 1990, no bairro Suruí, em Magé, município da Baixada Fluminense. Policiais que atuavam em um grupo de extermínio sequestraram onze vítimas em um sítio após revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro. Três dias depois, o carro utilizado no sequestro foi encontrado queimado e sujo de sangue. Até hoje as famílias desconhecem o paradeiro dos jovens.

O caso completará 32 anos em 2022 e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira dia 09 de junho o projeto de lei 6.043/22 que propõe a indenização pelo estado aos familiares das vítimas da Chacina de Acari. O projeto de lei foi proposto pelo deputado André Ceciliano, presidente da Alerj e aprovado em discussão única. Agora o texto aguarda o veto ou a sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para fazê-lo.

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“Nós recebemos uma notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, indicando ao governo brasileiro que possa fazer, nesse caso, a reparação material e imaterial, inclusive com a criação de um monumento em homenagem a esses 11 jovens. Depois de uma conversa com a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado, nós apresentamos esse projeto de lei, que aprovamos hoje. A gente espera, agora, que o governador possa sancionar. Essa é uma reparação justa, ainda que tardia, e vamos tentar fazer o merecido monumento a esses jovens”, disse André Ceciliano, “Essa é uma reparação justa, ainda que tardia. Nada vai trazer de volta a vida dessas pessoas. Entretanto, passados quase 32 anos, finalmente alguma reparação pode acontecer. No último dia 9 de junho, a Alerj aprovou lei de minha autoria estabelecendo que o Estado deve pagar indenização às famílias das vítimas da Chacina de Acari, a ser calculada em função da idade e expectativa de vida que tinham na data em que desapareceram”.

A indenização poderá ser paga aos genitores ou à quem (outro parente consanguíneo) tinha, comprovadamente, a guarda, tutela ou curatela das vítimas. Em caso de falecimento, a indenização será transferida aos parentes de até segundo grau. De acordo com o texto, a reparação se dará em valor único, levando em conta a idade das vítimas na data do desaparecimento, suas expectativas de vida e o valor total destinado às indenizações.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa