Campanhas

Assassinato do advogado Manoel Mattos

O assassinato do advogado e vereador Manoel Mattos, em 24 de Janeiro de 2009, tornou-se um caso emblemático não apenas pela brutal execução de um defensor de direitos humanos.

Este foi o primeiro caso de federalização admitido pela Justiça Brasileira desde a criação do instituto, pela Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como reforma do Judiciário. A “federalização”, no jargão técnico, é chamada de Instituto de Deslocamento de Competência (IDC), e permite que o Procurador-Geral da República requeira o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação aos direitos humanos. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir pela procedência do IDC, levando o caso a tramitar perante a Justiça Federal. A decisão pela federalização do caso do assassinato de Manoel Mattos ocorreu em 27 de outubro de 2010, e transitou em julgado em dezembro daquele ano, quase dois anos após o assassinato de Manoel Mattos.

O advogado Manoel Mattos denunciava a atuação de grupos de extermínio na fronteira de Pernambuco e Paraíba havia mais de dez anos. Estes grupos de extermínio atuam na região de Pedras de Fogo e Itambé, cidades limítrofes que são marco de divisa entre os Estados da Paraíba e de Pernambuco. Têm como foco o extermínio de meninos de rua, supostos marginais, homossexuais e trabalhadores rurais.

Há indícios de que esses grupos sejam patrocinados por comerciantes da cidade. Estes criminosos se definem como defensores da sociedade e responsáveis por uma espécie de “limpeza” social, e utilizam a proximidade entre os Estados, como fator de impunidade, visto que quando crimes são cometidos na Paraíba, os corpos são jogados no Estado de Pernambuco; quando os crimes são cometidos em Pernambuco os corpos são “desovados” na Paraíba. As investigações realizadas pela Promotoria de Justiça de Itambé desde 1999 e as informações obtidas pela CPI da Câmara Federal sobre Grupos de Extermínio apontam que há conivência e inclusive participação de algumas autoridades policiais e judiciárias locais na execução de tais crimes.

O advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos denunciou amplamente os crimes destes grupos para autoridades estaduais e federais. Passou a ser perseguido e ameaçado de morte. Em 2002, após a Justiça Global e a Dignitatis Assessoria Técnica Popular entrarem com um pedido de medidas cautelares, a OEA determinou ao Estado brasileiro que fosse garantida a proteção da vida e da integridade física do advogado e de outras quatro pessoas. Não foi suficiente: a falta de apuração das autoridades locais e o descaso com as determinações da OEA deixaram o terreno livre para o assassinato de Manoel Mattos, em 24 de janeiro de 2009.

Em 28 de janeiro de 2009, quatro dias após o homicídio de Manoel Mattos, a Justiça Global e a Dignitatis solicitaram ao Ministro da Justiça a aplicação da Lei 10.446/2002, no sentido de determinar que a Polícia Federal realize as investigações do caso. No dia 10 de fevereiro, menos de um mês após o crime, Justiça Global e Dignitatis encaminharam ao Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, um dossiê sobre a atuação dos grupos de extermínio na fronteira entre os dois estados, juntamente com um requerimento de instauração de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), recurso que transfere para a esfera federal a competência para julgar o caso. As organizações afirmaram que a federalização não poderia se restringir apenas à investigação do homicídio de Manoel Mattos: todas as denúncias envolvendo grupos de extermínio na região deveriam passar a ser investigados pela Polícia Federal; além disso, todos os procedimentos judiciais deveriam passar à responsabilidade do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, saindo do controle de autoridades locais.

O IDC se justifica nesse caso por diversas razões. Há um lapso temporal de pelo menos dez anos, desde as primeiras denúncias da atuação do grupo de extermínio, sem que houvesse a devida apuração dos fatos e o conseqüente desmantelamento do grupo criminoso. Uma vez que há o envolvimento de policiais nestes grupos, os agentes de Pernambuco e Paraíba não têm independência para investigar os crimes praticados pelo grupo de extermínio Vale lembrar que o principal suspeito da morte de Manoel Mattos e integrante da Polícia Militar do estado da Paraíba. Por outro lado, algumas autoridades competentes – entre eles policiais, delegados de polícia e membros do Ministério Público – que corajosamente investigaram a atuação destes grupos, sofreram represálias (foram transferidos para outras comarcas contra suas vontades, sofreram processos de sindicância) encontrando-se, portanto em situação de vulnerabilidade para o exercício da atividade policial e jurisdicional.

Reforça a necessidade de deslocamento de competência o fato do caso estar tramitando em instância internacional. O Brasil descumpriu as medidas cautelares da OEA no que se refere à proteção (duas das cinco vítimas de ameaças albergadas pelas medidas cautelares foram assassinadas) e ainda está pendente de cumprimento da recomendação da CIDH referente à responsabilização dos agentes criminosos e da ação dos grupos de extermínio da Paraíba e Pernambuco. Além disso, tanto o (então) governador da Paraíba, como integrantes do Governo de Pernambuco e o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco, manifestaram-se publicamente no sentido de reconhecer – dadas às circunstâncias dos fatos – a impossibilidade dos Estados federados conduzirem a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes.

Na última quarta-feira, dia 24 de junho de 2009, a Procuradoria Geral da República requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do IDC para transferir para a Justiça Federal a investigação, o processamento, julgamento não só do homicídio de Manoel Mattos como também do grupo de extermínio atuante na divisa da Paraíba e Pernambuco, nos moldes do que havia solicitado pela Justiça Global e pela Dignitatis. O Incidente de Deslocamento de Competência (conhecido como “federalização dos crimes de direitos humanos”) está previsto constitucionalmente desde a Emenda Constitucional nº 45/2004. Desde então, o ordenamento constitucional brasileiro, no seu artigo 109, V, passou a garantir a competência de juízes federais para processar e julgar graves violações de direitos humanos.

O novo instituto representa uma histórica demanda daqueles que lutam pela plena efetivação da democracia e dos direitos humanos, em virtude da constatação do alto número de graves violações de direitos humanos que permaneceram impunes, devido à falta de imparcialidade, à inércia, ou à negligência das autoridades locais em apurar e julgar tais abusos. Contudo, o Incidente de Deslocamento de Competência até agora nunca chegou a ser aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Portal C3 | Portal C3 Oficial | Comunicação de interesse público | ComCausa

João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *