Rio de Janeiro

Auxílio emergencial de até R$300 no programa Supera Rio

A Alerj aprovou nesta terça-feira a criação do programa Supera Rio, que consiste em um auxílio emergencial mensal de até R$300 até o fim do ano e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.

A medida vai implantar um programa de renda mínima para socorrer as famílias mais vulneráveis e que estão sem renda durante a pandemia. O benefício mínimo será de R$200 e as famílias poderão receber R$50 extras por cada filho (no máximo dois). Elas deverão comprovar renda de até R$100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. Famílias com crianças de 0 a 15 anos serão prioridade.

O governador em exercício, Cláudio Castro, terá 15 dias para sancionar o projeto. Depois, o Governo do Estado deverá regulamentar a medida e divulgar as regras para inscrições e pagamento do auxílio. Até o momento não há data para o início do pagamento do auxílio e cadastro das famílias.

Os deputados incluíram uma emenda para criar dispositivos para fiscalizar as verbas de implementação e evitar fraudes. A medida ainda autoriza o governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.

Na última quinta-feira (dia 18), em audiência pública para discutir as mais de 50 emendas propostas ao texto, o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Guilherme Mercês Mercês, destacou que o texto não pode interferir no Regime de Recuperação Fiscal.

O auxílio emergencial federal, encerrado no dia 31 de dezembro de 2020, foi utilizado por 32% da população fluminense, cerca de 5,5 milhões de pessoas.

Linha de crédito

A linha de crédito de até R$50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos.

O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.

 

| Portal C3 | Comunicação de interesse público | ComCausa

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa