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Benefícios fiscais para padarias e confeitarias foram prorrogados

Dia do Pão Francês

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Benefícios fiscais para padarias e confeitarias foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032. É o que estabelece a Lei 9.736/22, de autoria original dos deputados Luiz Martins e André Ceciliano, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28/06).

Anteriormente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, eram tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à receita bruta auferida no período. Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022. O incentivo consta no artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/00.

Fonte: Alerj

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