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Cartazes sobre os serviços de atendimento às mulheres

A Lei Maria da Penha completa 15 anos na próxima semana, para a divulgação deste importante marco para a proteção da vida de milhares de mulheres a ComCausa – em rede com várias instituições da Baixada -, promoverá a campanha ‘Sete Dias pela Lei Maria da Penha’.
Além desta movimentação eletrônica, a ComCausa estará em um ato presencial na Praça Ruy Barbosa, no dia 06 de agosto de 2021, das 9 horas até 13 horas. No local será colocado uma barraca com materiais informativos e banners, além de haver a distribuição de folders sobre a Lei Maria da Penha e da rede de equipamentos do município de nova Iguaçu e do Governo do Estado.

Os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outras organizações similares deverão afixar cartazes sobre os serviços de atendimento às mulheres durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.491/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, no mês passado, (09/07). O texto seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a autora da Lei, Mônica Francisco: “Apenas nos dez primeiros dias de quarentena, o Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou aumento de 50% nos casos de violência doméstica no estado. Ao mesmo tempo, muitas mulheres têm relatado dificuldade de buscar socorro, uma vez que a circulação social está limitada devido a pandemia do coronavírus”.

Os cartazes deverão ser fixados em locais de fácil visualização contendo os seguintes termos: “Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO! Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)A violência está ocorrendo agora? Ligue 190 em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: [email protected] ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br

EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 21 9747 35876 – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj.

O Poder Executivo disponibilizará o conteúdo dos cartazes na internet. Em caso de descumprimento, o projeto determina advertência para que a norma seja cumprida em até trinta dias. Caso o prazo não seja cumprido, os infratores pagarão multa no valor de 100 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 355,50. O valor das multas será aplicado em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.

Parceria:

Cese | Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Apoio:

Portal C3 | Comunicação de interesse público | ComCausa

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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