Ceciliano assume Secretaria no governo Lula
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, André Ceciliano (PT), irá assumir a Secretaria de Assuntos Federativos da Presidência da República.
O deputado que teve bastante destaque na campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), agora assumirá a secretaria que é vinculada ao Ministério das Relações Institucionais, no comando do deputado Alexandre Padilha.
O gabinete localizado no terceiro andar do Palácio do Planalto, fica próximo do gabinete da presidência, e vai trabalhar em questões de situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
É dever da Secretaria de Assuntos Federativos:
I – auxiliar o Ministro de Estado Chefe na articulação política com os entes federativos;
II – acompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
IV – gerenciar informações e elaborar estudos e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo;
V – promover a integração dos entes federativos às políticas públicas, aos planos e aos programas do Governo federal;
VI – contribuir com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal nas ações que gerem impacto nas relações federativas;
VII – promover a interlocução dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
a) da relação entre os entes federativos; e
b) do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
VIII – contribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental;
IX – estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos;
X – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo, e auxiliar nas viagens presidenciais; e
XI – assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência.
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