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Criação de abrigos para adolescentes grávidas em situação de rua

Projeto de Lei 4.355/21, prevê a criação de abrigos para adolescentes grávidas, durante o pré-natal, lactantes ou em estado de puerpério que estejam em situação de rua.

As adolescentes que se encontrarem nos abrigos irão receber prioridade nos programas públicos de capacitação e geração de empregos. O Executivo poderá realizar parcerias com os municípios visando a implantação dos espaços de acolhimento.

A estrutura dos espaços de acolhimento respeitará a dignidade humana e os regulamentos pertinentes à assistência social e proteção da infância e adolescência. Será assegurado às adolescentes o respeito à sua religiosidade, sua sexualidade, sua convicção política e seu direito de expressão. As adolescentes poderão ser recebidas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, educadores e psicólogos dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Crea). O Poder Judiciário e o Conselho Tutelar poderão ser acionados imediatamente após a realização do acolhimento.

Fonte: Alerj

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.