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Decreto proíbe consumo em pé na porta de bares de Nova Iguaçu

O prefeito de Nova Iguaçu Rogerio Lisboa publicou em edição extraordinária neste domingo (19) o decreto nº 12.006 que atualiza as medidas preventivas para enfrentamento à propagação do novo coronavírus na cidade.

Entre outras determinações, o decreto autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres em até 50% da capacidade máxima, observando rigorosamente as regras sanitárias, sendo proibido o consumo “em pé” em áreas externas que possam gerar aglomeração de pessoas.

O decreto, que começa a vigorar hoje (19), autoriza ainda o funcionamento dos shoppings centers, centros comerciais, galerias e congêneres até as 22 horas.

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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