De acordo com a lei Lei 9.347/21 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/06), que informa sobre a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.
Com isso, as concessionárias serão obrigadas a priorizar as pessoas com deficiência no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços. A norma abrange as empresas de serviços públicos de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.
Os familiares dessas pessoas com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto ao beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para a regularização da inadimplência e corte de serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários.
Ocorrendo a suspensão dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão dos serviços não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial.
– Fonte: Alerj