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Dia da promulgação da Lei Caó contra o racismo

No dia 5 de janeiro de 1989 foi promulgada a Lei nº. 7.716, conhecida como Lei Caó, tendo sido posteriormente alterada pela Lei nº. 9.459, de 15 de maio de 1997, estabelecendo-se, doravante, que seriam punidos também, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Entre os crimes previstos na lei, consta o fato de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar; em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público; estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público, salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades; entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos; transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Também constitui crime imprescritível e inafiançável impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas; o casamento ou convivência familiar e social; induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Caso o autor do delito seja servidor público, a condenação criminal poderá acarretar também a perda do cargo ou função pública, desde que motivadamente declarada na sentença.

Antes da promulgação dessa lei, as práticas resultantes do preconceito racial eram tidas como simples contravenções penais, nos termos da Lei nº. 7.437, de 20 de dezembro de 1985, que havia dado nova redação à Lei Afonso Arinos (de 1951), que também tratava como contravenção penal a discriminação racial.

A lei recebe esse nome por causa do jornalista e ex-deputado federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos, o Caó. Importante militante do movimento negro tendo participado, inclusive, da Assembleia Nacional Constituinte; é dele a redação do inciso XLII do artigo 5º. da Constituição Federal, que torna a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia e também pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Caó nasceu em 1941, em Salvador, tendo uma mãe costureira e o pai marceneiro, participou da campanha “O petróleo é nosso”.

Foi integrante da União Nacional dos Estudantes (UNE), filiado ao partido comunista tinha o nome de “Betinho”, foi preso pela ditadura em 1970, na vida pública Caó foi deputado federal em 1982 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), licenciando-se do mandato para assumir o cargo de secretário do Trabalho e da Habitação, no governo de Leonel Brizola; nessa função pública, destacou-se “na regularização fundiária das periferias e favelas. ”

Em 1986 foi eleito deputado constituinte e reeleito deputado federal em 1989, tendo falecido em 2018, sem que a imprensa fizesse muito alarde, nada obstante ser um dos poucos cidadãos brasileiros que têm no seu currículo a proeza de serem autores de uma lei dessa importância e que leva o nome próprio.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa