Em 18 de novembro comemora-se o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, função criada em julho de 1990, junto com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente.
Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) forem ameaçados e/ou violados.18
São eleitos como titulares os 5 (cinco) candidatos mais votados dentro da área de abrangência de cada Conselho Tutelar, que serão diplomados Conselheiros Tutelares para um mandato de 4 (quatro) anos.