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Estabelecimentos devem sinalizar vencimento de produtos em promoção

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionou nesta terça (06), a Lei 9.910/22 que obriga os estabelecimentos a sinalizarem o vencimento de produtos em promoção.

Todos os estabelecimentos devem sinalizar os produtos com a data de validade sempre que a promoção se der por motivo de avaria ou data de vencimento próxima. A medida vale para produtos com ventimento em até um mês. Os estabelecimentos tem até sessenta dias para se adequarem à nova norma.

Os produtos deverão conter a seguinte mensagem:

“SENHOR (A) CONSUMIDOR (A) – AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM AVARIA E/OU DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.’”

A proposta vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.