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Falsa denúncia leva mulher a ser presa pela DEAM

Um bombeira civil foi prensa, pela titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM) Dra. Mônica Areal, por cometer o crime de denunciação caluniosa nesta quarta (08).

A mulher de 42 anos, que não teve o nome divulgado, foi até a delegacia denunciar que estava sendo mantida em cárcere privado e que vinha sofrendo agressões físicas, cárcere privado, injúria e estupro pelo companheiro. O homem chegou a ser preso, mas no avançar das investigações descobriram que nunca houve qualquer tipo de crime contra a mulher. Na verdade estaria envolvida com outra pessoa e planejou com uma amiga para que o companheiro fosse preso.

Filhos também sofriam agressão

Foi com a contundente colaboração dos filhos do casal que o caso tomou outro rumo. Relataram que também sofreram agressões por parte da mãe e que a mesma é muito agressiva. A filha menor mostrou fotos e o filho um vídeo da mãe quebrando a casa no mesmo dia em que foi presa.

“A violência contra mulher existe e deve ser combatida com rigor, porém, na mesma medida e com igual comprometimento, as instituições não podem tolerar a manipulação de medidas protetivas para fins de vingança e alienação parental” – Publicou em uma rede o delegado de polícia, Dr. Ruchester Marreiro – “Exemplos assim devem ser seguidos, haja vista que criminosos não têm gênero, a palavra de uma vítima é relativa e no processo não é lugar de militância”.

Denunciação caluniosa

O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

Fonte: G1 e internet.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa