NotíciasRio de Janeiro

Fraldas passam a ser considerados produtos da cesta básica

A inclusão dos absorventes femininos na cesta básica visa a garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Absorventes e fraldas infantis e geriátricas passam a ser considerados produtos da cesta básica no estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 8924/2020, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03/07).

A nova medida complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos do benefício.
Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica não possuem condições financeiras de comprar os absorventes, e muitas das vezes passam até por situações de perigo à saúde, quando fazem uso de produtos não indicados para substituir a ausência dos absorventes.

  • Fonte: Alerj

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *