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Justiça mantem isenção de pedágio a moradores de Paracambi e Seropédica

A Justiça Federal do Rio de Janeiro publicou decisão que determina a manutenção da isenção da tarifa de pedágio da Via Dutra as moradores de Seropédica e Paracambi.

Por meio de decisão judicial proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na última terça-feira (28), foi determinada a manutenção da isenção da tarifa de pedágio para os moradores de Seropédica e Paracambi, nos mesmos termos praticados pela antiga concessionária do trecho.

Já em março do ano passado, o atual deputado Andrezinho Ceciliano, havia conseguido a partir de uma Ação Popular na Justiça, liberar os moradores de Paracambi e Seropédica de pagarem o pedágio na Via Dutra. O desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2, concedeu na época liminar suspendendo a cobrança de pedágio no posto Viúva Graça, no acesso à Seropédica, para os moradores de Paracambi.

Foto Ilustrativa.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.