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Lei determina tratamento na rede pública de saúde para adultos com TEA

Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista

O Estado do Rio de Janeiro deverá assegurar o tratamento de adultos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde. É o que determina a Lei 9.889/22. 

Grupos de apoio deverão ser promovidos afim de qualificar os familiares para determinadas situações com níveis de gravidade elevados. E as instituições públicas, por meio de profissionais da saúde mental especializados em TEA, poderão aplicar avaliações para incluir o adulto em políticas de cotas e acolhimento necessário. 

A deputada autora da Lei explicou,  

“O processo de inclusão é feito, primeiramente, a partir da aceitação e do respeito às diferenças, mas para aceitar algo é preciso conhecê-lo. O grande desafio dessa política pública é garantir assistência às pessoas adultas portadoras de TEA, de baixa renda, o que, no longo prazo, agrava os sintomas e amplia o sofrimento da pessoa” 

De acordo com a medida, será criado um núcleo especializado em atendimento para aqueles que possuem Transtorno de Espectro Autista, com equipes de variadas áreas da saúde, como neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, médicos, enfermeiros, entre outros, todos com especialização em saúde mental.  

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