Baixada Fluminense

Lei do Feminicídio e direitos da mulher

A Lei Maria da Penha completa 15 anos na próxima semana, para a divulgação deste importante marco para a proteção da vida de milhares de mulheres a ComCausa – em rede com várias instituições da Baixada -, promoverá a campanha ‘Sete Dias pela Lei Maria da Penha’.
Além desta movimentação eletrônica, a ComCausa estará em um ato presencial na Praça Ruy Barbosa, no dia 06 de agosto de 2021, das 9 horas até 13 horas. No local será colocado uma barraca com materiais informativos e banners, além de haver a distribuição de folders sobre a Lei Maria da Penha e da rede de equipamentos do município de nova Iguaçu e do Governo do Estado.

A lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil. Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.

A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes:

  • Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto;
  • Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental;
  • Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

    Direitos da Mulher

  • Toda mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano –  A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.
  • A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural – Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.
  • A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h – Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade. A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).
  • Intervalo antes do cumprimento de horas extras – O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.  Parceria:

    Cese | Coordenadoria Ecumênica de Serviço

    Apoio:

 

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo