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PL obriga notificação compulsória em casos de violência contra crianças e adolescentes

Violência escolar

Violência escolar

Projeto de Lei 40/19 determina que escolas e unidades de saúde públicas e privadas devem comunicar aos conselhos tutelares e às delegacias de polícia todos os casos de violência contra crianças e adolescentes que forem identificados.

O objetivo das mudanças é tornar a lei mais efetiva e específica. O projeto foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ na ultima semana, mas ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário.

O projeto determina que as unidades de saúde sigam o modelo do Ministério da Saúde para preencher a ficha de notificação compulsória quando atenderem casos de violência. O profissional de saúde que fizer o atendimento é o responsável por registrar as informações na ficha. Se não houver registro de violência na ficha inicial, mas outro profissional de saúde suspeitar de violência no caso, ele deverá avisar o profissional responsável pelo caso.

Sigilo dos dados

Os dados do arquivo especial de cada unidade de saúde deverão ser conservados por dez anos, e, quando for o caso, após a vítima completar 16 anos de idade. Deverá ser observada rigorosamente a confidencialidade dos dados para garantir a privacidade das pessoas envolvidas.

Esses dados somente podem ser disponibilizados à pessoa que sofreu violência ou seu representante legal, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito, além das autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial, e dos órgãos governamentais para fins de pesquisa e estatística, desde que mantida a privacidade das pessoas envolvidas.

Fonte: Alerj

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