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Medidas Protetivas: Lei Henry Borel fortalece combate à violência contra crianças

No combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, a Lei Henry Borel toma como referência a Lei Maria da Penha, reconhecida pela sua efetividade no enfrentamento da violência contra a mulher. Entre os pontos destacados dessa nova legislação estão as medidas protetivas, os procedimentos policiais e legais, bem como a assistência médica e social às vítimas.

Assim como na violência contra a mulher, a Lei Henry Borel estabelece que aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Dessa forma, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada, garantindo assim uma resposta mais contundente e adequada a esses crimes tão graves.

Uma das medidas mais significativas presente na Lei Henry Borel é o afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência caso haja risco iminente à vida ou à integridade da vítima. Essa medida busca garantir a segurança e a proteção daqueles que são mais vulneráveis, evitando que continuem expostos a situações de violência e abuso.

Além disso, a nova legislação prevê que em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor. No entanto, o juiz poderá revogá-la se verificar a falta de motivo para a manutenção da medida. Essa disposição busca assegurar que a prisão seja utilizada de forma justa e proporcional, levando em consideração os elementos específicos de cada caso.

A criação da Lei Henry Borel representa um avanço importante no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, estabelecendo diretrizes claras e robustas para a proteção das vítimas e a punição dos agressores. Ao se basear na Lei Maria da Penha, a nova legislação utiliza uma referência já consolidada, o que contribui para uma abordagem mais eficaz no combate a esses crimes.

No entanto, é fundamental que a implementação da Lei Henry Borel seja acompanhada de ações concretas por parte dos órgãos responsáveis, como a capacitação dos profissionais que atuam na área e a ampliação dos serviços de apoio às vítimas. Somente dessa forma será possível garantir que as medidas protetivas previstas na lei sejam efetivamente aplicadas, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para todas as crianças e adolescentes do país.

Este conteúdo faz parte da campanha “Vamos Falar da Lei Henry Borel”.

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo