Rio de Janeiro

Nova lei para casos de maus tratos a animais no Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei 532/19, que estabelece uma série de medidas para casos de maus tratos a animais. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

A medida complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais – a Lei 3.900/20 -, e segundo o texto, em situação comprovada de abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis aos animais cometidas por empresas deverão ser adotados os seguintes procedimentos: apreensão imediata do animal por órgão competente; interdição do local; encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, além da cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da norma, permitida somente após trânsito em julgado de sentença condenatória.

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo