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O que prevê a Lei Henry Borel

A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, busca combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, preenchendo uma lacuna existente na legislação brasileira. Antes dessa lei, a proteção nesse contexto era focada principalmente na violência contra mulheres, por meio da Lei Maria da Penha.

A nova legislação estabelece disposições específicas para a proteção das vítimas. O homicídio de menores de 14 anos passa a ser considerado crime qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Caso a vítima seja pessoa com deficiência ou tenha alguma doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço a metade. Quando o autor do crime possuir relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima, o aumento da pena pode chegar a dois terços.

Uma das mudanças mais importantes é a classificação desse tipo de homicídio como crime hediondo, o que o torna inafiançável e não suscetível a anistia, graça ou indulto. Além disso, o condenado estará sujeito ao regime inicial fechado.

A lei também altera a prescrição de crimes de violência contra crianças e adolescentes, determinando que o prazo comece a ser contado quando a pessoa completar 18 anos, seguindo a mesma lógica aplicada aos crimes contra a dignidade sexual.

Outra modificação relevante é o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra quando cometidos contra crianças e adolescentes, com exceção da injúria, que já prevê reclusão de acordo com o código.

A lei estabelece medidas específicas para combater a violência doméstica, como o afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência em casos de risco à vida ou integridade da vítima. A autoridade policial tem a responsabilidade de encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML) e também de fornecer proteção policial e transporte para a vítma. O juiz, por sua vez, terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e o encaminhamento do responsável pela criança ou adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.

A lei estabelece uma série de medidas de proteção à vítima e sua família, como atendimento nos órgãos de assistência social, inclusão em programas de proteção, encaminhamento a abrigos ou famílias substitutas quando necessário e matrícula em escolas próximas, independentemente da existência de vagas.

A lei estabelece medidas específicas contra o agressor, como o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, a restrição de frequentar determinados lugares, o comparecimento a programas de recuperação e reeducação, bem como a suspensão da posse ou restrição do porte de arma. O descumprimento das medidas protetivas pode resultar em pena de detenção de três meses a dois anos.

O Ministério Público recebe novas atribuições, podendo requisitar força policial e serviços públicos de saúde, educação, assistência social e segurança. Além disso, é responsável por fiscalizar os estabelecimentos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar.

Para garantir a efetividade das medidas, a lei determina o registro das medidas protetivas pela Justiça em um sistema informatizado, permitindo o acesso rápido e seguro das autoridades competentes às informações. Além disso, assegura que as informações sobre as medidas protetivas sejam mantidas em sigilo, preservando a privacidade e segurança da vítima e de sua família.

A lei também garante o acesso à justiça para as vítimas de violência doméstica, garantindo assistência jurídica gratuita, apoio psicossocial e acompanhamento durante todo o processo judicial.

A legislação também atribui novas responsabilidades aos conselhos tutelares, que devem atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, orientando os familiares sobre os direitos das vítimas e os encaminhamentos necessários. Eles também têm a possibilidade de representar ao delegado de polícia ou ao Ministério Público para solicitar medidas cautelares de proteção ao denunciante desses crimes.

A prevenção da violência doméstica também é enfatizada, com a proposta de implementação de políticas públicas voltadas para a conscientização da população sobre a gravidade desse tipo de violência, além da criação de programas de reeducação e reabilitação para agressores.

A lei determina a promoção de campanhas educativas sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo os canais de denúncia existentes. É esperado que as esferas de governo atuem de forma coordenada, capacitando profissionais da área de segurança, educação e conselhos tutelares para identificar situações de violência.

A implementação e efetividade da Lei Henry Borel dependem da atuação conjunta e articulada dos órgãos e instituições envolvidos, como as polícias, o Ministério Público, o Judiciário, os serviços de assistência social, a educação e a saúde. A sensibilização e engajamento da sociedade como um todo são essenciais para combater a violência doméstica e garantir a proteção das vítimas.

Exatamente por isso que a partir desta semana estaremos junto com a ComCausa para realizar uma abrangente campanha de divulgação sobre a Lei Henry Borel. A iniciativa visa ampliar o conhecimento e conscientizar a população sobre os aspectos e implicações dessa importante legislação. O objetivo é alcançar o maior número possível de pessoas, com o intuito de informar, educar e inspirar a sociedade a agir em prol da proteção e do bem-estar das crianças e adolescentes.

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Juliana Brittes

Dra Juliana Brittes é advogada especializada em direito da família e colaboradora da ComCausa.