Rio de Janeiro

Órfãos da pandemia e de desastres naturais poderão ser incluídos no benefício

Crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade que tenham perdido seu genitor ou responsável legal em decorrência da pandemia de covid-19 ou de desastres naturais ocorridos no estado do Rio poderão ter acesso ao auxílio emergencial do Programa Supera RJ. É o que determina o Projeto de Lei 5.528/22, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/03). O texto seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O valor concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$50 por filho menor, limitado a dois filhos. Com validade até 31 de dezembro de 2022, o auxílio será concedido a pessoas residentes no Estado do Rio que estiverem em situação de vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia do coronavírus. Considera-se em vulnerabilidade social as pessoas que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza; e que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa