Ícone do site Portal C3

Passe livre nos transportes para pessoas acima dos sessenta anos

Semana Estadual da Saúde do Idoso LEI 6310 31

Semana Estadual da Saúde do Idoso LEI 6310 31

Foi aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa. Projeto de Lei 699/23, concede passe livre nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos.

O projeto também prevê que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, que reduz as tarifas de transporte, seja garantido ao usuário que tiver renda mensal igual ou inferior ao teto do INSS, que é de R$ 7.507,49 por mês.

Hoje, a gratuidade para idosos no transporte estadual é válida para maiores de 65 anos. O projeto aprovado modifica a Lei 2.869/97, que regula o serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio. A lei atual apenas estabelece que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem cumprir a legislação que regula a gratuidade nos transportes. Já a nova proposta determina que o passe livre seja garantido aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como as barcas.

Também inclui na lei vigente outras gratuidades já existentes no transporte público estadual, como as pessoas com deficiência e transtorno mental e os estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.

| Editoria Virtuo Comunicação

| Projeto Comunicando ComCausa

| Portal C3 | Instagram C3 Oficial

Sair da versão mobile