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Pessoas com deficiência poderão adquirir veículos com isenção do imposto

Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (19/04), o Projeto de Lei 1.564/16, que permite a pessoas com deficiência ou seus representantes legais adquirir veículos com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, de autoria do ex-deputado Márcio Pacheco, ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

De acordo com o projeto, a isenção do imposto será válida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, desde que o preço do veículo não ultrapasse R$ 70 mil. A medida é limitada a um veículo por pessoa e somente poderá ser utilizada se o adquirente não tiver débitos com a Fazenda Estadual e não tiver adquirido veículo com isenção ou não incidência do ICMS em prazo inferior a dois anos.

A proposta altera a Lei 2.657/96, que regulamenta a aplicação do ICMS no Estado do Rio, a qual garantia a isenção apenas para pessoas com deficiência motora. “Atualmente, há o convênio ICMS 38/12 que ampliou a isenção de ICMS na compra de carro às pessoas com deficiência física, visual, mental, autista ou seu representante legal. Porém, esse convênio tem que ser sempre renovado, gerando insegurança jurídica às pessoas com deficiência. Portanto, a norma garantirá a isenção de forma definitiva”, afirmou Márcio Pacheco.

Fonte: Alerj

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