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Porte de armas pode ser suspenso por violência doméstica

As autoridades policiais do Estado do Rio podem ser autorizadas a promover a suspensão e apreensão de posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de violência doméstica e feminicídio.

Segundo a proposta do o projeto de lei 2.576/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta terça-feira (07/07). A arma deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos. A apreensão das armas somente poderá acontecer após decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente. Ainda segundo o texto, as pessoas indiciadas por violência doméstica terão suspensos os seus processos de análise de qualquer pedido, qualquer registro, concessão ou renovação de posse de armas. A medida valerá até o final do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Fonte: Alerj

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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