Processos administrativos poderão ser revistos no Rio

Os processos administrativos realizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro poderão ser revistos, desde que surjam novos fatos ou provas desconhecidas à época do julgamento. É o que determina a Lei 8.949/20, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (27/07), e passa a vigorar a partir de agora. 

 Portanto, o governador vetou três artigos da medida, entre eles o que alterava a Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009 e incluía a autorização aos despachantes cadastrados no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas e advogados de representar pessoas físicas e jurídicas em atos processuais administrativos.

Somando a isso, também foram vetados os seguintes artigos: o que definia que os processos representado por advogado ou despachante documentalista na intimação deveriam ser realizados mediante publicação no Diário Oficial do Estado, com o nome completo, número de registro e órgão expedidor do procurador, e o que permitia que os despachantes representassem pessoas físicas e jurídicas pudessem interpor recursos administrativos. 

De acordo com o Executivo, os artigos ferem a Constituição da República que prevê, no seu artigo 22, inciso XVI, a competência exclusiva da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, posição validade. As prerrogativas da Lei Federal 8.906, de 4 de Julho de 1994, só se aplicam aos advogados. Os vetos ainda podem ser revertidos pela Alerj em decisão em plenário.

Fonte: Alerj

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo e jornalista comunitária.

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