Rio de Janeiro

Produções culturais tem novas regras para recebimento de verbas de editais

Um projeto de Lei de coautoria do deputado André Ceciliano que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), agora está nas mãos do governador para a aprovação.  

De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária. Além disso, o pagamento poderá ser realizado em conta bancária de exclusiva titularidade do vencedor, em instituição a ser escolhida e comunicada pelo próprio, incluída a possibilidade de bancos digitais e recebimento por PIX – a chave utilizada deverá ser CNPJ ou CPF. 

Caso o vencedor do edital decida abrir conta bancária em uma instituição conveniada com o Poder Executivo, a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação. Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita à multa no valor de R$1.000,00 UFIR’s por dia – aproximadamente R$4.090,00, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Cultura (FEC). 

A medida proíbe, ainda, a retenção ou desconto sobre pagamentos das verbas provenientes de editais de produções voltadas para o setor cultural, com finalidade de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou instituições financeiras. As regras de procedimento para o pagamento e recebimento das verbas de editais de produções culturais deverão estar expressas, de forma clara, nos termos do edital. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) 

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa