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Produções culturais tem novas regras para recebimento de verbas de editais

Produções culturais tem novas regras para recebimento de verbas de editais

Casa de Cultura de Produções culturais tem novas regras para recebimento de verbas de editais

Um projeto de Lei de coautoria do deputado André Ceciliano que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), agora está nas mãos do governador para a aprovação.  

De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária. Além disso, o pagamento poderá ser realizado em conta bancária de exclusiva titularidade do vencedor, em instituição a ser escolhida e comunicada pelo próprio, incluída a possibilidade de bancos digitais e recebimento por PIX – a chave utilizada deverá ser CNPJ ou CPF. 

Caso o vencedor do edital decida abrir conta bancária em uma instituição conveniada com o Poder Executivo, a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação. Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita à multa no valor de R$1.000,00 UFIR’s por dia – aproximadamente R$4.090,00, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Cultura (FEC). 

A medida proíbe, ainda, a retenção ou desconto sobre pagamentos das verbas provenientes de editais de produções voltadas para o setor cultural, com finalidade de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou instituições financeiras. As regras de procedimento para o pagamento e recebimento das verbas de editais de produções culturais deverão estar expressas, de forma clara, nos termos do edital. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) 

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