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Produtos comercializados na feira da providência terão isenção de ICMS

PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA FEIRA DA PROVIDÊNCIA TERÃO ISENÇÃO DE ICMS

PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA FEIRA DA PROVIDÊNCIA TERÃO ISENÇÃO DE ICMS

Produtos comercializados na Feira da Providência, na cidade do Rio de Janeiro, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Lei 9.465/21,  publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/11).

A medida só valerá para os produtos comercializados exclusivamente dentro da feira, que ocorre anualmente no Riocentro, na Zona Oeste do Rio. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Na justificativa, o autor da feira afirma que o evento é responsável por 40% do orçamento do Banco da Providência, uma organização social sem fins lucrativos com projetos de capacitação, empreendedorismo e de atendimento a famílias carentes. “Esse é um trabalho que a instituição realiza há mais de 60 anos com milhares de famílias que vivem em situação de pobreza extrema no Rio de Janeiro. A feira já está na 60ª edição”, afirmou.

Fonte: Alerj

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