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Programa de prevenção ao assédio no transporte coletivo

Mulher denuncia caso de assédio em trem na Baixada

Mulher denuncia caso de assédio em trem na Baixada

Os serviços de transporte coletivo de todos os modais do estado do Rio deverão promover a campanha publicitária “Meu corpo não é público”, para divulgação de ações afirmativas, educativas e preventivas de abuso sexual e violência contra as mulheres sofridas nos coletivos. A determinação é do Projeto de Lei 4.179/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (23/03). A medida segue para sanção ou veto do governador.

O projeto complementa a Lei 7.856/18, que criou um programa de prevenção ao assédio no transporte coletivo público e privado. O novo texto estabelece que empresas do setor deverão realizar capacitação e treinamento dos trabalhadores em parceria com setores públicos ou ONGs de defesa dos direitos das mulheres. O foco será na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual, principalmente para orientar à vítima e facilitar o devido registro da ocorrência na delegacia policial.

A medida ainda permite que mulheres que sofreram abuso no transporte público possam ter acesso às câmeras de monitoramento e do sistema GPS para reconhecer os assediadores e identificar o exato momento do abuso.

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O descumprimento da norma poderá acarretar à empresa infratora multa no valor de R$ 11.115 (3.000 UFIR/RJ) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED ou, preferencialmente, para algum fundo de enfrentamento à violência contra as mulheres ou equivalente. O uso dos recursos deverá ser elaborado com a participação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM).

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