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Rio aprova única lei estadual contra alienação parental do Brasil

O Rio de Janeiro é o primeiro estado do Brasil a ter uma lei de prevenção da Alienação Parental, a Lei Estadual 7.706/17, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta semana. A lei instituí no estado do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental.

Segundo Adriano Dias, da ONG ComCausa e um dos colaboradores do PL 222/2015, que agora é lei, “a campanha visa contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação pelos funcionários do Estado que trabalhem com crianças e adolescentes”. A partir da identificação da tentativa de uso da máquina pública para a pratica da Alienação Parental, o servidor deve encaminhar aos órgãos competentes para que sejam cumpridas as providências definidas pela lei federal.

De acordo com o texto de autoria do deputado estadual André Ceciliano, a campanha será veiculada em emissoras de rádio e televisão, além de revistas e jornais de grande circulação, e será orientada por uma equipe multidisciplinar de profissionais das áreas da Assistência Social, Educação, Saúde, Psicologia, Segurança Pública e, do Poder Judiciário.

Primeira TV Alerj em 2015

O fundador da ComCausa, Adriano Dias, destacou que a aprovação da Lei Estadual 7.706/17 fortalece a Lei Nacional 12.318, de 2010, que tipifica a pratica da Alienação Parental, e auxilia a Lei da Guarda Compartilhada – 13.058, de 22 de dezembro de 2014 -, todas elas fruto da luta de milhares de pais e mães para garantirem o direito ao convívio sadio com seus filhos e filhas.

  • Matéria original de outubro de 2017

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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