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Rio de Janeiro terá Política de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação

Rio de Janeiro terá Política de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação

Rio de Janeiro terá Política de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação

O Estado do Rio de Janeiro terá a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação – Síndrome de Diógenes. A norma visa a oferecer suporte para pessoas que vivem em situação de insalubridade. É o que determina a Lei 9.973/23, de autoria do deputado Danniel Librelon, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (13/01).

A lei considera como situação de acumulação o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.

Os objetivos específicos da política contemplam a realização, sempre que possível, da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares a fim de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico.

Os PTSs devem incluir informações sobre coleta seletiva próxima ao imóvel e garantir condições dignas para os animais que a pessoa com o transtorno eventualmente tiver. Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados

Fonte: Alerj

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