Transporte público terá informações em braile
As estações de trem, metrô, terminais rodoviários e aquaviários localizados no Estado do Rio devem ter informações pertinentes em braile.
A medida é auxiliar pessoas com deficiência visual em sua locomoção e localização. A determinação é da Lei 9.712/22, de autoria da deputada Martha Rocha e e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (10/06).
A medida altera a Lei 4.774/06, que apenas autorizava a instalação de informações em braile, ou seja, a lei anterior não era impositiva. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
– Fonte: ALERJ
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