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Alerj aprovou criação do Dossiê Refugiados

Com o objetivo de elaborar estatísticas periódicas sobre os refugiados atendidos pelas políticas públicas do Estado do Rio, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única a criação do Dossiê Refugiados. A medida, proposta no projeto de lei 5.253/21, de autoria original da deputada Dani Monteiro, segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O dossiê usará dados estatísticos como nacionalidade, sexo, idade, cor/raça, composição familiar, data da chegada no país e no estado do Rio – além de informações do CadÚnico (quando possível). Também será avaliada a participação em programas sociais realizados por instituição não governamental ou vinculados a alguma ação ou projeto do poder público.

“O nosso país tem sido um destino muito solicitado por cidadãos latinoamericanos e africanos que fogem da guerra, da miséria, da fome ou da violação de direitos humanos e procura asilo aqui. Ao oferecer esse tipo de asilo humanitário, o nosso país tem que ser capaz de produzir políticas públicas de acolhimento, renda e assistência social para essas comunidades”, comentou a autora em plenário. “A comunidade congolesa tem mais de 5 mil membros só no estado do Rio, um coletivo pulsante que existe na métrica do nosso estado. Precisamos ter dimensão do status de cidadania dessa população, das políticas de assistência que a atendem e como essas pessoas se mantêm no nosso estado”, acrescentou Dani Monteiro, em referência ao congolês Moïse Kabagambe – imigrante assassinado no local de trabalho na semana passada.

Os dados poderão ser extraídos das bases de dados dos órgãos das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, suas Fundações e Autarquias e de organizações não governamentais que realizam atendimento a refugiados.

Os dados coletados deverão ser compartilhados e integrados, sempre que possível, ao cadastro unificado de informações das corporações da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, será proibida a divulgação de dados pessoais que possam identificar individualmente os refugiados atendidos e mapeados.

Os dados coletados deverão ser centralizados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Poder Executivo e no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A medida prevê a regulamentação do Executivo.

Fonte – Alerj

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa