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Degase deverá ter bibliotecas em unidades socioeducativas

O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), que atendem adolescentes em conflitos com a lei, deverão ter, obrigatoriamente, bibliotecas escolares. É o que determina a Lei (9.467/21), sancionada, nesta sexta-feira (26/11), pelo Governador do Estado, e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida, tem o objetivo de incentivar a leitura e a cultura, fortalecendo o processo educacional e contribuindo para a inclusão socioeducativa dos jovens, e para facilitar o atendimento, a organização do acervo e a realização de projetos socioeducativos, o texto ainda autoriza a realização de parcerias com as instituições de ensino.

As bibliotecas deverão compor o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares e, cada unidade será coordenada por um bibliotecário graduado. “Essa medida pode proporcionar o acesso do adolescente internado à leitura e a novas formas de estudo, ampliando seu repertório cultural, o que certamente contribuirá positivamente para sua reinserção na sociedade”, justificou o autor.

Fonte: Alerj

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Alexia Tavares

Alexia Tavares é jornalista comunitária