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Dia Internacional da Abolição da Escravatura

Em 2 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, uma data estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1985, em referência à resolução 317, IV, de 2 de dezembro de 1949. Esta resolução reiterou a determinação da ONU em eliminar o Tráfico de Pessoas e a Exploração da Prostituição de Outros. O propósito desse dia é promover a erradicação das variadas formas contemporâneas de escravidão, como o tráfico de seres humanos, a exploração sexual, o trabalho infantil, o trabalho forçado, a servidão por necessidade, a exploração de trabalhadores migrantes, o casamento forçado, a remoção de órgãos e o recrutamento de crianças para participação em conflitos armados. Essa temática é abordada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o 9º ano, especialmente na competência EF09HI16.

Anualmente, milhões de pessoas, predominantemente mulheres e crianças, são iludidas, comercializadas, coagidas ou submetidas a situações de exploração das quais não conseguem se libertar. Elas se tornam mercadorias em uma indústria global que gera bilhões de dólares e é controlada por grupos de criminosos organizados, frequentemente escapando da punição. A escravidão é considerada crime por aqueles que a praticam, permitem ou toleram. Mesmo havendo consentimento da vítima, os protocolos da ONU consideram isso irrelevante, pois o crime persiste independentemente do uso de força.

No Dia Internacional pela Abolição da Escravidão em 2019, a ONU divulgou dados alarmantes: mais de 40 milhões de pessoas ao redor do mundo são vítimas da escravidão moderna, sendo que mulheres e meninas correspondem a 71% desse total, ou seja, quase 29 milhões. Das vítimas, 25% são crianças, totalizando cerca de 10 milhões. A escravidão moderna engloba práticas como trabalho forçado e casamento forçado, entre outras formas de exploração, em que uma pessoa é mantida contra sua vontade devido a ameaças, violência, coerção, engano ou abuso de poder.

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, em 2016, 25 milhões de pessoas estavam em situação de trabalho forçado, sendo 16 milhões delas vítimas de exploração no setor privado (trabalho doméstico, construção e agricultura), cerca de 5 milhões de vítimas de exploração sexual forçada e pouco mais de 4 milhões (16% do total) submetidas a trabalho imposto pelas autoridades estaduais.

O casamento forçado afetou aproximadamente 15,4 milhões de pessoas em 2016, com mais de um terço sendo crianças no momento do casamento, e quase todas eram mulheres. Por outro lado, cerca de 152 milhões de crianças estão sujeitas ao trabalho infantil, com a maioria concentrada na África, seguida pela Ásia e Pacífico, Américas, Europa e Ásia Central, além dos Estados Árabes.

Esses dados são preocupantes e destacam a necessidade constante de ações globais e medidas para combater e erradicar a escravidão moderna em suas diversas manifestações.

O Combate ao Trabalho Escravo no Brasil: Histórico, Desafios e Perspectivas

Desde a ratificação da convenção da ONU em 1985, o Brasil enfrentou uma árdua batalha contra o trabalho escravo. Contudo, apenas uma década após considerar a persistência desse problema em solo nacional é que o país se mobilizou de forma significativa. Foi necessário o processamento junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) para ações concretas de combate a essa prática desumana.

De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aproximadamente 25 mil trabalhadores – entre eles crianças e adolescentes – são submetidos à escravidão anualmente. Contudo, estimativas precisas sobre essa realidade ainda são escassas devido à natureza ilegal e criminosa dessa atividade.

O ano de 2003 marcou o lançamento do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, que viu a instituição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Esta contava com a participação de organizações pioneiras na luta contra o trabalho escravo, representando um marco significativo na cooperação de esforços entre governo e sociedade civil.

A criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) foi outro ponto crucial nessa trajetória, tornando-se um instrumento fundamental no enfrentamento aos responsáveis ​​pela prática escravista. Hoje, o Brasil é reconhecido internacionalmente por seus avanços nesse combate.

Em 2003, uma alteração no Código Penal foi aprovada pelo Congresso para melhor definir o crime de “redução de alguém à condição análoga à de escravo”. Essa atualização incluiu a submissão de trabalhos propostos, jornadas exaustivas, condições degradantes e a restrição de locomoção por dívidas (servidão por dívida).

Segundo dados do Ministério do Trabalho, entre 2003 e janeiro de 2011, mais de 33 mil pessoas foram resgatadas de situações de trabalho escravo ou condições semelhantes. Essas práticas abusivas são identificadas principalmente em setores como indústrias madeireira, carvoeira, de mineração, construção civil e nas lavouras de cana, algodão e soja, além do turismo sexual no Nordeste e da exploração de imigrantes bolivianos e asiáticos em oficinas de costura.

Em um cenário preocupante, em abril de 2019, a Conatrae foi extinta pelo Decreto 9.759, sendo posteriormente recriada pelo Decreto 9.887, em junho do mesmo ano. Entretanto, a nova formação da Conatrae viu uma redução de membros de 20 para apenas 8, composta por representantes de órgãos públicos e entidades não governamentais, com reuniões limitadas a 2 horas de duração.

O combate ao trabalho escravo no Brasil continua como um desafio complexo, exigindo ações persistentes e uma eficiência eficiente entre os setores público e privado para enfrentar essa violação de direitos humanos.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa