Empresas de Luz, Telefonia e Gás irão divulgar fotos de desaparecidos
Essa lei atual prevê divulgação de pessoas desaparecidas somente nas faturas impressas. As empresas de energia, gás, telefonia e TV por assinatura serão obrigadas por lei a publicar em por meios digitais fotos de pessoas que estejam desaparecidas.
É o que define o Projeto de Lei 4.437/21, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nessa última quinta-feira (03/02). A medida segue para sanção ou veto do atual governador do Rio de janeiro.
Essa proposta irá complementar a Lei 8.183/18, que obrigava que as fotos fossem divulgadas nas faturas de consumo. Com a modificção, as empresas também deverão publicá-las em seus sites.
Fonte: Alerj