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Lula sanciona lei que equipara os crimes de agressão racial aos crimes de racismo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou nesta quarta-feira (11) uma lei que equipara os crimes de agressão racial aos crimes de racismo, inafiançáveis ​​e imprescritíveis.

As sanções ocorreram durante cerimônia de posse no Palácio do Planalto entre a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. O texto, aprovado pelo Congresso em dezembro, codifica as injúrias agora contidas no Código Penal em lei racista e criou crime de agressão racial coletiva. Agressão racial é caracterizada por ofensas contra a honra de uma determinada pessoa por causa de sua raça, cor, nacionalidade, religião ou origem.

O racismo, por outro lado, ocorre quando um agressor afeta um grupo ou grupo de pessoas de uma forma que geralmente discrimina uma raça. Diante da lei, a pena por injúria racial é de um a três anos de reclusão e multa. Com a sanção da nova lei, a pena passou de dois a cinco anos de reclusão. Se duas ou mais pessoas cometerem um crime juntas, a punição será dobrada.

No entanto, crimes racistas cometidos em estádios também acarretam pena de prisão de dois a cinco anos de acordo com a proposta. Isso se aplica a eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais. O texto também proíbe por três anos a entrada de pessoas que cometem crimes em estádios ou teatros.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa