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O Dia Nacional da Educação Ambiental

Hoje, dia 3 de junho, celebramos o Dia Nacional da Educação Ambiental! Essa data foi instituída em 2012, através da Lei Nº 12.633, para marcar os 20 anos da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro em 1992.

A Educação Ambiental é de extrema importância para compreendermos os conceitos relacionados ao meio ambiente, sustentabilidade, preservação e conservação. Seu objetivo principal é formar cidadãos conscientes e críticos, fortalecendo práticas cidadãs e promovendo a mudança de comportamentos nocivos tanto para o ambiente quanto para a sociedade.

A UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reconhece a importância da Educação Ambiental e defende que ela seja um componente central de todos os sistemas educacionais, em todos os níveis, até 2025. Acredita-se que a educação pode ser uma ferramenta poderosa para transformar nossa relação com a natureza, e devemos investir nesse campo para preservar o planeta.

A Educação Ambiental não se limita apenas ao ambiente escolar, mas também se estende a diversas atividades extracurriculares. Nas escolas, debates, apresentações e palestras são realizados para esclarecer ideias sobre o tema. Além disso, se a escola tiver algum espaço verde, atividades práticas podem ser desenvolvidas no local, aproximando os alunos da natureza.

Portanto, neste Dia Nacional da Educação Ambiental, vamos refletir sobre a importância de cuidar do nosso planeta e promover práticas sustentáveis em nosso dia a dia. Cada pequena ação conta e juntos podemos fazer a diferença!

Principais marcos:

1965: O termo Educação Ambiental surge durante a Conferência de Educação da Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. A expressão surgiu em função da preocupação com as catástrofes ambientais.

1972: Questões ambientais foram abordadas na Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano. Na oportunidade, todos os membros presentes (Estados, organizações não governamentais, agências especializadas, dentre outros) debateram e aprimoraram o desenvolvimento quanto ao conhecimento sobre a educação ambiental. Cabe ressaltar que, foi nesta época e conferência que se estabeleceu a Declaração de Estocolmo, marco histórico para a Educação Ambiental.

1975: Realização de um Seminário Internacional sobre Educação Ambiental (Belgrado, Iugoslávia). Na ocasião, os debates realizados subsidiaram o estabelecimento da Carta de Belgrado. Este documento propôs a criação do Programa Internacional de Educação Ambiental.

1977: Início da Educação Ambiental na Conferência Intergovernamental de Tbilisi, na Geórgia. Esta conferência permitiu firmar a educação ambiental como um processo contínuo e permanente no âmbito da conscientização ambiental. Neste mesmo evento, a proposta levantada em 1975 foi atendida, instituindo assim o Programa Internacional de Educação Ambiental.

1992: Aconteceu no Rio de Janeiro a Eco-92 (Conferência do Rio de Janeiro). O evento abordou pontos da Declaração de Estocolmo, discutindo e classificando-os.

Mundialmente, a relação meio ambiente e ser humano é cada dia mais discutida. Assim, de forma global, tem-se um empenho dos poderes públicos na criação de reflexões, estratégias, normas, leis e decretos que visem a conservação ambiental. A saber, no Brasil, em 1999, estabeleceu-se a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).

Política Nacional de Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) se instituiu por meio da Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999. Esta lei dispõe sobre a educação ambiental, estabelecendo assim conceitos, princípios e objetivos direcionados para a temática.

A saber, na lei, tem-se a definição de educação ambiental como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

A sanção desta lei tem impulsionado a prática do ensino, principalmente às crianças e jovens, quanto aos valores ligados ao meio ambiente.

Criação do Dia Nacional da Educação Ambiental

O Dia Nacional da Educação Ambiental se instituiu por meio da Lei Nº 12.633, de 14 de maio de 2012. Assim, desde a publicação da lei, comemora-se anualmente esta data, escolhida em função da data de ocorrência da Eco-92.

Dentre os principais objetivos desta data, tem-se o destaque para o estabelecimento de práticas educativas, assim como a elaboração de políticas públicas que promovam a conservação do meio ambiente. Em outras palavras, o intuito da criação desta data é de que a comemoração seja mais uma alternativa para a construção de uma sociedade mais consciente e sustentável.

Objetivos

A educação ambiental tem como objetivo primordial prover um maior conhecimento dos conceitos que envolvam o meio ambiente. Em outras palavras, conduzir um aprendizado e moldar a sociedade quanto a conservação e manutenção ambiental, bem como quanto a sustentabilidade. Além disso, cita-se como objetivos mais específicos:

  • Incentivo ao consumo consciente;
  • Conservação e manutenção dos recursos naturais;
  • Disseminação de informações precisas;
  • Fomento da relação entre a ciência e tecnologia; etc.

Importância

Como supracitado, a educação ambiental é de fundamental importância para que se tenha o uso ecologicamente correto dos recursos naturais. Assim, empreender o ensino na temática ambiental possui influência direta no aumento de práticas sustentáveis e redução de problemas ambientais. Além disso, a educação ambiental implica na promoção de mudanças de comportamentos e hábitos, pensamento e ações atreladas ao meio ambiente e uso sustentável. Ademais, promove a consciência dos problemas atuais e desenvolve um pensamento crítico.

Princípios básicos

Conforme estabelecido na Política Nacional de Educação Ambiental, o processo de educação ambiental tem como princípios básicos:

I – Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

IV – A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – A permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Como aplicar a Educação Ambiental?

De acordo o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, um ambiente ecologicamente equilibrado é de direito de todos. Assim também, na constituição, o artigo 205 aborda sobre educação e destaca que a mesma deve ser assegurada a toda sociedade.

Assim, considerando os pontos dispostos acima, faz-se necessário a definição de estratégias para que se alcance êxito na educação ambiental, seja formal ou não formal.

Nesse sentido, para que se aplique de forma efetiva este processo, fica incumbido a necessidade de se realizar ações que foquem na conscientização ambiental. A exemplo, cita-se:

  • Organização de palestras e oficinas para a sociedade que envolva a temática;
  • Definição de políticas públicas para a gestão dos recursos naturais;
  • Promover ações que impulsionam a conservação e manutenção ambiental, por exemplo: reciclagem de uniformes, coleta de pilhas, dentre outros;
  • Usar de meios de comunicação para alertar à população quanto as práticas ambientais corretas e necessárias;
  • Colaboração de instituições públicas e privadas para capacitação do público/sociedade quanto a temática;
  • Promover o contato com a natureza;
  • Debater temáticas como coleta seletiva e reciclagem;
  • Fazer uso de produtos ecológicos;
  • Distribuir mudas de plantas nativas;
  • Construir espaços verdes;
  • Limpeza de áreas urbanas;
  • Compostagem;
  • Realizar a recuperação de áreas degradadas; dentre outros.

Educação ambiental e o desenvolvimento sustentável

A prática de moldar a sociedade para uma conscientização quanto ao uso adequado dos recursos advindos do meio ambiente está intrinsicamente relacionada com o desenvolvimento sustentável.

Entende-se por desenvolvimento sustentável o conjunto de ações realizadas de forma a atender as necessidades atuais sem que haja interferência na capacidade de atender as gerações futuras. Em outras palavras, é fazer o uso de forma consciente e responsável dos recursos naturais, sem que se esgote os recursos para o futuro.

Assim como a PNEA, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias que propiciem um conhecimento, construção de valores, ações voltadas para a conservação ambiental. E você, o que tem feito para conservação dos recursos naturais? E para influenciar as pessoas ao seu redor? Deixe sua opinião sobre a temática nos comentários!

Links relacionados:

Constituição Federal

Lei 9.795/1999

Lei 12.633/2012

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa