Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio não poderá contratar pessoas que atacarem símbolos religiosos

A prisão terá uma duração de três anos e também exige que os agressores participem de um curso sobre tolerância religiosa, além de enfrentar uma multa de R$ 2 mil se reincidirem. O mês de setembro trouxe alterações na legislação da cidade do Rio de Janeiro, com destaque para medidas mais rigorosas em relação a crimes motivados por questões religiosas.

A Lei 8.000/2023 teve seu veto parcialmente revogado, estabelecendo agora sanções administrativas para aqueles que causem danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos. O veto foi retirado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD), em 1º de setembro.

Conforme a nova lei, os danos religiosos incluem ações como obstruir ou perturbar cerimônias religiosas, profanar publicamente atos ou objetos sagrados e vandalizar templos, igrejas e terreiros.

Com a revogação do veto, os responsáveis ​​por tais crimes ficam impedidos de serem contratados pela Prefeitura durante um período de três anos, sendo também obrigados a reparar os danos causados ​​e emitir um pedido público de desculpas. Além disso, a legislação determina que os agressores devem participar de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, oferecido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, e estar sujeitos a uma multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa