Rio de Janeiro

Regulamentação de contas de água em atraso

Uma nova lei regulamenta as contas de água e esgoto que estão em atraso no estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.059/23 foi sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (10). A lei modifica os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, estabelecendo que as cobranças de contas em atraso serão vinculadas ao CPF do real devedor.

A medida visa evitar que os proprietários ou novos inquilinos sejam prejudicados por dívidas do antigo morador.

“Muitas vezes, o proprietário ou o novo inquilino descobre que há débitos pendentes do antigo ocupante do imóvel. Isso gera um transtorno para os proprietários, pois o débito fica associado apenas à matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, explicou o autor da lei.

A lei também determina que a alteração dos dados do consumidor – que devem constar nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) – deverá ser comprovada por documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for o caso, ao proprietário.

| Editoria Virtuo Comunicação

| Projeto Comunicando ComCausa

| Portal C3 | Instagram C3 Oficial

Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.