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Dia da Lei federal do Estatuto do Desarmamento

No dia 22 de dezembro de 2003 foi sancionada a Lei federal do Estatuto do Desarmamento – Lei 10826/03 | Lei nº 10.826, pelo então presidente Lula que com o objetivo de reduzir a circulação de armas e estabelecer penas rigorosas para crimes como o porte ilegal e o contrabando. Dois anos depois, referendo consultou a população sobre o artigo 35 do estatuto. A regulamentação do estatuto ocorreu por meio de um decreto em 1º de junho de 2004.

O estatuto definiu novas regras mais restritivas para a compra e o porte de armas no país, bem como penas mais duras para o porte ilegal e a posse de armas não registradas.

O estatuto manteve a comercialização de armas de fogo e munições legal no país, mas aumentou o rigor para que uma pessoa possa adquirir uma arma legalmente. Ele determina que os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita e residência;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
  • Ter efetiva necessidade de ter a arma.

Porte de armas:

O porte é o documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é necessário ter porte de arma.

As pessoas que se encaixam nos perfis abaixo podem obter o documento:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Policiais militares, policiais civis e oficiais na ativa;
  • Guardas municipais de capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes;
  • Guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil quando estão em serviço;
  • Promotores e juízes;
  • Agentes penitenciários;

Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores ou que precisem de arma para uso profissional.

Além de se enquadrar nos critérios para posse de armas, essas pessoas também precisam fazer um teste de porte, que serve para verificar se ela tem características violentas, controle emocional e até mesmo constatar se alguma característica está sendo omitida na avaliação.

Crimes e penas

Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição irregular, ou seja, sem cumprir as determinações do estatuto, tem como pena a detenção de um a 3 anos, com multa.

Portar arma, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a determinação legal tem como pena de dois a quatro anos de prisão, com multa.

O estatuto ainda define penas para os crimes de comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

Campanha do Desarmamento:

O estatuto também criou a Campanha do Desarmamento, que recompensa pessoas que entregarem suas armas, com ou sem registro, para os órgãos de segurança pública. Os valores recebidos variam de R$ 150 a R$ 450, dependendo do tipo de arma.

O estatuto ficou em discussão durante diversos anos até ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Lula, em 2003. Lula e diversas ONGs, como o Instituto Sou da Paz e a Viva Rio, diziam que o estatuto ajudaria a reduzir a violência e a interromper as fontes de abastecimento do crime organizado.

A ideia principal que norteou a sua elaboração foi a de que, ao desarmar a população, há menos homicídios e acidentes, bem como menos armas em posse de criminosos.

O referendo de 2005:

O Brasil realizou um referendo para consultar a população sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição, um dos trechos abordados no estatuto. Em outubro de 2005, como já estava previsto em dezembro de 2003

A pergunta feita, foi: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? As alternativas eram “não” (contra a proibição) e “sim” (a favor da proibição). O eleitor do “não” digitou o número 1, e o eleitor do “sim”, o número 2.

Na ocasião, a maioria dos eleitores (63,68%) se manifestou contra o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, exceto para Forças Armadas, polícias e empresas de segurança privada.

O “não” venceu em todos os estados e teve a maior vantagem em relação ao “sim” no Rio Grande do Sul.

Mesmo com a população tendo se manifestado contra a proibição da comercialização, porém, o estatuto se manteve com maiores restrições à aquisição de armas de fogo.

Fonte de pesquisa com alterações: G1

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa