A Lei 10.065/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador do Rio, concede isenção de ICMS aos produtores rurais sobre o consumo de energia elétrica de até 1 mil kw/h por mês. A lei, que entrou em vigor em 19/07, internaliza o Convênio ICMS 76/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para ter acesso ao benefício, os produtores rurais devem comprovar que sua atividade principal é a exploração rural. A empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural.
A lei revoga a Lei 9.451/21 e prevê uma desoneração tributária de R$ 72,2 milhões em 2023, R$ 74,7 milhões em 2024 e R$ 76,98 milhões em 2025. O Governo do Estado afirma que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais no estado.
O cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho deve ser respeitado ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
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