Rio de Janeiro

Processos administrativos poderão ser revistos no Rio

Os processos administrativos realizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro poderão ser revistos, desde que surjam novos fatos ou provas desconhecidas à época do julgamento. É o que determina a Lei 8.949/20, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (27/07), e passa a vigorar a partir de agora. 

 Portanto, o governador vetou três artigos da medida, entre eles o que alterava a Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009 e incluía a autorização aos despachantes cadastrados no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas e advogados de representar pessoas físicas e jurídicas em atos processuais administrativos.

Somando a isso, também foram vetados os seguintes artigos: o que definia que os processos representado por advogado ou despachante documentalista na intimação deveriam ser realizados mediante publicação no Diário Oficial do Estado, com o nome completo, número de registro e órgão expedidor do procurador, e o que permitia que os despachantes representassem pessoas físicas e jurídicas pudessem interpor recursos administrativos. 

De acordo com o Executivo, os artigos ferem a Constituição da República que prevê, no seu artigo 22, inciso XVI, a competência exclusiva da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, posição validade. As prerrogativas da Lei Federal 8.906, de 4 de Julho de 1994, só se aplicam aos advogados. Os vetos ainda podem ser revertidos pela Alerj em decisão em plenário.

Fonte: Alerj

Portal C3 – Comunicação de interesse público – ComCausa

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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