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Dia da Lei de Crimes Ambientais no Brasil

A Lei de Crimes Ambientais no Brasil é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa legislação estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Alguns dos principais pontos da Lei de Crimes Ambientais incluem:

  1. Tipificação de condutas: A lei define uma série de condutas consideradas crimes ambientais, tais como desmatamento ilegal, poluição hídrica, emissão de poluentes atmosféricos acima dos limites estabelecidos, pesca predatória, tráfico de animais silvestres, entre outros.
  2. Penalidades: Estabelece penas como multas, detenção e até mesmo reclusão para os infratores, variando de acordo com a gravidade do crime cometido. Além disso, prevê a possibilidade de suspensão de atividades, perda ou restrição de benefícios fiscais, embargos e interdições.
  3. Responsabilidade: A lei estabelece que não somente as pessoas físicas, mas também as jurídicas podem ser responsabilizadas pelos crimes ambientais, incluindo empresas, organizações não governamentais, e outras entidades.
  4. Ações penais e administrativas: Tanto o Ministério Público quanto os órgãos ambientais têm competência para propor ações penais e administrativas contra os infratores.
  5. Conceito de dano ambiental: Introduz o conceito de dano ambiental, que pode incluir danos à fauna, flora, recursos hídricos, solo, ar, além de danos ao patrimônio público.

A Lei de Crimes Ambientais tem como objetivo principal proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade, punindo aqueles que causam danos ambientais de forma intencional ou negligente. Seu cumprimento é fundamental para a preservação dos recursos naturais e para a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil.

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa